A busca por fontes de renda alternativos, tem sido o foco de muitos brasileiros atualmente por conta da paralisação das atividades econômicas em todo o país por conta do novo coronavírus. Esse fenômeno levou muitos trabalhadores com uma conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a cogitarem fazer o saque FGTS Coronavírus. Continue conferindo os próximos tópicos deste post e saiba se você pode ou não fazer o saque do valor do FGTS devido ao novo coronavírus.
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Para permitir que os trabalhadores brasileiros fiquem em casa durante o período da quarentena tendo uma renda mensal capaz de sustentá-los, o governo resolveu fazer a liberação do valor do FGTS em até R$ 1.045.
Esse recurso entregue aos trabalhadores, vem acompanhado do auxílio emergencial que é outro benefício que pretende ajudar os cidadãos brasileiros diante da pandemia do COVID-19 (nome dado ao novo coronavírus). De acordo com o secretário de política econômica do ministério da economia, a liberação do FGTS beneficiará até 60,2 milhões de trabalhadores.
Por se tratar de uma medida provisória, essa medida precisa ser aprovada pelo Congresso, o que poderá ocorrer em 16 dias. No entanto, a operação já tem aplicação imediata.
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Para poder ter acesso ao valor do FGTS Coronavirus é preciso que o cidadão cumpra com os requisitos impostos pelo governo. Sendo que de uma forma generalizada, todo o trabalhador que tiver saldo nas contas inativas ou ativas do FGTS poderá seguir com a retirada desse valor.
Também será preciso cumprir com os requisitos que já estavam em vigor para a retirada do valor FGTS, ou seja, somente quem fizer parte de um dos seguintes grupos poderá retirar o valor:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores domésticos.
Valendo lembrar que a entrega do valor do FGTS ainda está em processamento, por isso, requisitos mais específicos ainda podem ser apresentados pelo MP.
- Realize a inscrição no CadÚnico para programas sociais do Governo.
Para realizar o saque do valor do FGTS a CAIXA fará a liberação de um aplicativo, do mesmo jeito que ocorreu no saque do imediato de R$ 500. Valendo lembrar que os trabalhadores que não retiraram os R$ 500 no período do saque do imediato, não poderão o fazê-lo agora.
O valor retirado do FGTS será enviado para a conta vinculada com o FGTS em nome dos cotistas. Assim que o valor estiver disponível na conta, ele poderá ser retirado a qualquer momento pelo seu beneficiário.
Em caso de beneficiários com mais de uma conta, deverá ser atendida a ordem estabelecida, que prevê a entrega do valor primeiro as contas com contratos de trabalho extintos, começando com a conta que tiver o menor valor.
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Esse valor poderá ser retirado por todos os cidadãos com direito ao mesmo a partir do dia 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.
No caso de trabalhadores que contam com uma conta da CAIXA no FGTS, mas que não querem fazer o saque do valor FGTS, poderão apresentar o seu pedido até o dia 30 de agosto, isso em caso de crédito automático.
O governo ainda fará a divulgação do calendário que deverá ser seguido por cada beneficiário para a retirada de seu FGTS.
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