Aluguel Social 2024: Legislação e Quem Tem Direito

O Governo Federal mais uma vez com diversos programas de assistência e incentivo, criou o aluguel social 2024 que é um benefício assistencial temporário que foi instituído no programa de âmbito do programa estadual morar seguro, que é um programa destinado a atender pessoas e famílias que moram em áreas considerada de risco, que resultam em vulnerabilidade temporária em caso de calamidade púbica ou obras de aceleração do crescimento, mais conhecido como PAC.

Aluguel Social 2024

Aluguel Social 2024

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O que é Aluguel Social?

O Aluguel Social 2020 é um programa do Governo Federal concedido a famílias ou pessoas vítimas de desastres naturais ou obras de aceleração do crescimento, que por fim, precisam deixar a sua moradia por conta desses motivos.

Sendo assim, o benefício é concedido por um ano, ou seja, 12 meses, podendo ser prorrogado caso seja necessário, o valor concedido pelo o programa é até R$ 500,00, o mesmo foi definido pelo o Governo Federal, estado e município.

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O programa é cercado de burocracia, justamente para atender somente as famílias que precisam dessa renda, conseguir tal benefício não é nada fácil. Os estados que participam do programa aluguel social são:

  • Rio de Janeiro;
  • Minas Gerais;
  • São Paulo;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul.

Quem tem Direito ao Programa Aluguel Social?

Quem tem direito ao Aluguel Social

Quem tem direito ao Aluguel Social

O programa visa beneficiar famílias que vivem em condições financeira e social vulnerável, que sofrem acidentes que envolvam catástrofes naturais, inicialmente as famílias antes de conseguir o benefício ficam instaladas em abrigos, e mensalmente é concedido a elas o programa para que elas possam iniciar uma nova vida, visto que perderam tudo.


Legislação do Aluguel Social

Um dos principais requisitos de participação no programa é que essas famílias tenham participado de catástrofes naturais, sendo assim, perderam a sua residência, através desses fatos é concedido o aluguel a fim de dar condições dignas de sustento.

  • O programa é um benefício fornecido para atender em caráter de urgência famílias que se encontram sem moradia, o benefício tem tempo determinado, sendo assim, mensalmente e entregue as famílias um valor que hoje equivale a um aluguel, o aluguel social é um benefício assegurado por fundamentos constitucionais, previsto em lei que garante uma moradia digna, atendendo a necessidade de dignidade humana.
  • O programa aluguel social é segurado pela a LEI 8.742/93 onde diz que: “em caso de eventos de vulnerabilidade temporária foi criado para atender e suprir a necessidade humana”.
  • O decreto nº 6.307/07 dispõe do pagamento mensal de um valor, destinado ao pagamento de um aluguel em caso de vulnerabilidade social ou calamidade pública.
  • O aluguel social é o recomeço do cidadão que venha a ser vítima de um desastre natural, sabemos o quanto é um momento difícil, perder tudo que levamos a vida toda para construir, o Governo Federal prevendo a possibilidade de situações de acidente envolvendo desastre natural, por isso, criou esse programa que visa ajudar o cidadão a começar do zero.
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